Caso a opção seja a abertura de empresa sem sócios, seu registro se dará como empresário individual, aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Assim, o patrimônio particular se confunde com o da empresa; o titular responderá de maneira ilimitada pelas dívidas.

Neste caso, a empresa pode se enquadrar como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); o enquadramento se dará pelo valor faturado anualmente. É importante salientar que o empresário individual pode obter diversos benefícios ao se registrar como microempreendedor individual (MEI).

A Receita Federal instituiu um regime simplificado (Simples Nacional) para as empresas que se enquadram nos tipos acima citados e que abrange a centralização de recolhimento de diversos tributos e outras facilidades previstas na legislação.

A legislação brasileira estabelece alguns tipos de organização societária que envolvem mais de um sócio no negócio, sendo as mais utilizadas aquelas sob a designação de sociedades limitadas (limitada) ou as sociedades por ações (sociedades anônimas). Tais organizações representam a responsabilidade dos sócios em relação ao Capital Integralizado, a fim de que não ocorram práticas de atos ilícitos, pois, nesses casos, a responsabilidade dos sócios será considerada até o limite ocasionado por tais atos.

A definição de participação societária pode ocorrer tanto entre pessoas físicas como jurídicas e podem ser domiciliadas ou não no Brasil.